Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 616, de 27 de novembro de 1987
Nº 616/1987
Nesta página
Art. 1. SEÇÃO I – Do Pedido para Uso de Máquina Registradora para Fins Fiscais SEÇÃO II – Da Cessação do Uso de Máquina Registradora para Fins Fiscais SEÇÃO III – Das Características de Máquinas Registradoras para Fins Fiscais SEÇÃO IV – Das Máquinas Registradoras de Uso Não-Fiscal SEÇÃO V – Dos documentos fiscais SEÇÃO VI – Da Escrituração Fiscal SEÇÃO VII – Da Emissão de Outros Documentos Fiscais SEÇÃO VIII – Do Cancelamento Parcial ou Total de Cupom Fiscal SEÇÃO IX – Do Credenciamento dos Fabricantes, Revendedores e Oficinas de Máquinas Registradoras SEÇÃO X – Das Disposições Finais sobre o Uso de Máquina RegistradoraRegulamenta a aplicação das normas contidas no Convênio ICM 24/86, que trata da utilização de máquina registradora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a norma pactual constante no Convênio ICM 24/86,
D E C R E T A
"CAPÍTULO III
DA MÁQUINA REGISTRADORA
SEÇÃO I
Do Pedido para Uso de Máquina Registradora para Fins Fiscais
SEÇÃO II
Da Cessação do Uso de Máquina Registradora para Fins Fiscais
SEÇÃO III
Das Características de Máquinas Registradoras para Fins Fiscais
SEÇÃO IV
Das Máquinas Registradoras de Uso Não-Fiscal
SEÇÃO V
Dos documentos fiscais
SUBSEÇÃO I – Do Cupom Fiscal
SUBSEÇÃO II – Da Fita-Detalhe
SUBSEÇÃO III – Das Disposições Comuns ao Cupom Fiscal e à Fita-Detalhe
SEÇÃO VI
Da Escrituração Fiscal
SEÇÃO VII
Da Emissão de Outros Documentos Fiscais
SEÇÃO VIII
Do Cancelamento Parcial ou Total de Cupom Fiscal
SUBSEÇÃO I – Do Cancelamento de Item do Cupom Fiscal
SUBSEÇÃO II – Do Cancelamento de Cupom Fiscal
SEÇÃO IX
Do Credenciamento dos Fabricantes, Revendedores e Oficinas de Máquinas Registradoras
SUBSEÇÃO I – Dos Credenciados
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições dos Credenciados
SUBSEÇÃO III – Do Atestado de Intervenção em Máquina Registradora
I ? 1º via, ao estabelecimento usuário, para entrega ao Fisco;
II ? 2º via, ao estabelecimento usuário, para exibição ao Fisco;
III ? 3º via, ao estabelecimento emitente,
para exibição ao Fisco.
SUBSEÇÃO IV – Da Declaração de Enquadramento de Máquina Registradora Eletrônica
SEÇÃO X
Das Disposições Finais sobre o Uso de Máquina Registradora
GABINETE DO GOVERNADOR, 27 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
Governador
SÉRGIO GAUDENZI
Secretário da Fazenda
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.