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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1205, de 17 de junho de 1988

Nº 1205/1988

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Dá nova redação aos incisos XVI e XVII e acrescenta o inciso XVIII ao art. 216 do Regulamento do ICM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, coma nova redação introduzida pelo Decreto nº 616, de 27 de novembro de 1987, passam a ter a seguinte redação:
Art. 216.
- ...

"XVI - lojas de tecidos e confecções;

XVIIsapatarias;"
Art. 2.
- Fica acrescentado ao art. 216 do citado Regulamento do ICM o inciso XVIII, com a seguinte redação:
Art. 216.
- ...

"XVIII - quaisquer - estabelecimentos varejistas inscritos no CASIM (arts. 48 a 50)."

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, 17 de junho de 1988.

WALDIR PIRES

SERGIO GAUDENZI

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