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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1053, de 29 de abril de 1988

Nº 1053/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 616, de 27.11.87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e em atenção aos apelos das associações de classe, bem como das empresas credenciadas a prestar assistência técnica a máquinas registradoras.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado para 30 de junho do ano em curso o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 616 de 27 de novembro de 1987, a fim de que os contribuintes e interessados, que se utilizem de máquina registradora, promovam as adaptações nele determinadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de abril de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

SÉRGIO GAUDENZI

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