Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1053, de 29 de abril de 1988
Nº 1053/1988
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 616, de 27.11.87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e em atenção aos apelos das associações de classe, bem como das empresas credenciadas a prestar assistência técnica a máquinas registradoras.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado para 30 de junho do ano em curso o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 616 de 27 de novembro de 1987, a fim de que os contribuintes e interessados, que se utilizem de máquina registradora, promovam as adaptações nele determinadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de abril de 1988.
WALDIR PIRES
Governador
SÉRGIO GAUDENZI