Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 786, de 22 de dezembro de 1987
Nº 786/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições:
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado para 30 de abril de 1988 o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 616, de 27 de novembro de 1987, para que os contribuintes que se utilizam de máquina registradora e os demais interessados se adaptem às disposições do referido Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Governador, 22 de setembro de 1987.
WALDIR PIRES
Governador
SERGIO GAUUENZI
Secretário da Fazenda