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Decreto Estadual da Bahia nº 6179, de 27 de janeiro de 1997

Nº 6179/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a codificação de categoria programática e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a implantação do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras - SICOF, instituído pelo Decreto nº 6.131, de 27 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados os códigos de identificação do projeto 1.080 - Integralização do Fundo de Aparelhamento Judiciário e da atividade 2.053 - Integralização do Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços PoliciaisFEASPOL, que passam a ser 5.010 e 6.027, respectivamente, mantidas as demais classificações orçamentárias e estrutura de custos com os respectivos valores.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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