Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1899, de 8 de fevereiro de 1993

Nº 1899/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

Revogado pelo .

art. 5º do Decreto nº 6.131, de 27 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o pagamento das despesas de exercícios encerrados, originárias de serviços públicos essenciais ao funcionamento dos órgãos da Administração Direta do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- As despesas de exercícios encerrados, classificadas como de exercícios anteriores e restos a pagar, dos órgãos da Administração Direta e provenientes de serviços finalísticos prestados pela Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia - COELBA, Empresa Baiana de Água e Saneamento - EMBASA, Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, Empresa de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, Fundo Rotativo de Material - FRM e Telecomunicações da Bahia S/A - TELEBAHIA, passarão a ser pagas, em definitivo, pelo Departamento do Tesouro.
§ 1º- As despesas de que trata este artigo, tipificadas como restos a pagar não processados e de despesas de exercícios anteriores, deverão ser encaminhadas ao Departamento do Tesouro, até o final do mês de fevereiro, obedecidas as condições de reconhecimento de débito previstas em legislação específica.
§ 2º- Os restos a pagar já processados e porque liquidados no Sistema de Contabilidade Estadual - CE serão pagos pelo Departamento do Tesouro sem que seja necessária a remessa material dos processos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento,Ciência e Tecnologia

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportese Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos,Saneamento e Habitação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigaçãoe Reforma Agrária

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Revogado pelo .

art. 5º do Decreto nº 6.131, de 27 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o pagamento das despesas de exercícios encerrados, originárias de serviços públicos essenciais ao funcionamento dos órgãos da Administração Direta do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- As despesas de exercícios encerrados, classificadas como de exercícios anteriores e restos a pagar, dos órgãos da Administração Direta e provenientes de serviços finalísticos prestados pela Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia - COELBA, Empresa Baiana de Água e Saneamento - EMBASA, Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, Empresa de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, Fundo Rotativo de Material - FRM e Telecomunicações da Bahia S/A - TELEBAHIA, passarão a ser pagas, em definitivo, pelo Departamento do Tesouro.
Parágrafo único- As despesas de que trata este artigo deverão ser encaminhadas ao Departamento do Tesouro, até o final do mês de fevereiro, obedecidas as condições de reconhecimento de débito previstas em legislação específica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo