Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5968, de 13 de novembro de 1996
Nº 5968/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$4.675.635,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.980, de 27 de julho de 1996 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os arts. 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nºs. 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" da Lei nº6.929/95 e pelo art. 14, da Lei nº 6.980/96 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria ,Comércio e Mineração