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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5968, de 13 de novembro de 1996

Nº 5968/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$4.675.635,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), dispõe sobre outras modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.980, de 27 de julho de 1996 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os arts. 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nºs. 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" da Lei nº6.929/95 e pelo art. 14, da Lei nº 6.980/96 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal vigente, o crédito especial no valor de de R$4.675.635,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), destinado à criação do projeto "11663755.002 - Ampliação e Recuperação do Sistema Estadual de Aferição e da atividade 11663756.021 - Manutenção do IBAMETRO, que passam a compor o Programa de Trabalho da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com as seguintes classificações orçamentárias e apropriados aos grupos de despesa abaixo indicados:
Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:
Art. 3.
- Em consequência do disposto no art 1º deste Decreto fica aprovado o Orçamento - Programa do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, consubstanciado nos anexos I e II deste Decreto, que passam a integrar a Lei Orçamentária do Estado para o corrente exercício financeiro.
Parágrafo único- O Orçamento Analítico do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, será aprovado e alterado pelo seu dirigente, conforme estabelecido pelo art. 7º do Decreto nº 5.115, de 29 de dezembro de 1995 .
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de outubro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria ,Comércio e Mineração

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