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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5947, de 7 de novembro de 1996

Nº 5947/1996

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"Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$4.880.000,00( quatro milhões, oitocentos e oitenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e artigos 1º e 2º da Lei nº 7.011/96 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$4.880.000,00( quatro milhões, oitocentos e oitenta mil reais), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, ao seguinte projeto:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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