Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5947, de 7 de novembro de 1996
Nº 5947/1996
"Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$4.880.000,00( quatro milhões, oitocentos e oitenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e artigos 1º e 2º da Lei nº 7.011/96 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador