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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 623, de 7 de novembro de 1991

Nº 623/1991

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Introduz no Orçamento Fiscal vigente na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, as modificações que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 , tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.058/91 , e no Decreto nº 592/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- O projeto "07401831.16F - Apoio às Ações de Desenvolvimento Regional", passa a vigorar com a codificação abaixo indicada:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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