Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 591, de 5 de novembro de 1991
Nº 591/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e o Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito suplementar no valor de Cr$8.548.000,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, Parágrafo único e artigos 2º, Parágrafo 1º e 3º da Lei 6.420/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.