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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5856, de 8 de outubro de 1996

Nº 5856/1996

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"Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria de Sáude e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.169.522,00 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "d" , II e III, letra "c" da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$1.169.522,00 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei nº 6.928, de 05 de dezembro de 1995.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, da seguinte forma:

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo no 22.434/96 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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