Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5856, de 8 de outubro de 1996
Nº 5856/1996
"Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria de Sáude e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.169.522,00 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "d" , II e III, letra "c" da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo no 22.434/96 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador