Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5730, de 3 de setembro de 1996
Nº 5730/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$10.240.000,00 (dez milhões, duzentos e quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso I e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso III, letra "b" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e art. 2º da Lei nº 6.957/96 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública