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Decreto Estadual da Bahia nº 5730, de 3 de setembro de 1996

Nº 5730/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$10.240.000,00 (dez milhões, duzentos e quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso I e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso III, letra "b" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e art. 2º da Lei nº 6.957/96 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$10.240.000,00 (dez milhões, duzentos e quarenta mil reais) a ser consignado ao seguinte projeto e atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão custeadas com recursos do Superavit Financeiro do Órgão, apurado no Balanço Patrimonial do exercício 1995, conforme demonstrado no processo no 20.350/96 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto na Lei nº 6.957/96 , ficam anulados os decretos nos 5.133, de 19.01.96 , 5.247, de 13.03.96 , 5.329, de 11.04.96 , 5.409, 13.05.96 e 5.494, de 17.06.96 .
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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