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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2294, de 27 de fevereiro de 1989

Nº 2294/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do § 2º do art. 4º do Decreto nº 572, de 20 de novembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 2º do art. 4º do Decreto nº 572, de 20 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ........

§ 1º.....
§ 2º- O disposto neste artigo não abrange os eventos a cargo da Secretaria de Cultura e os já contratados com cláusula penal pecuniária, bem como os cursos, simpósios, seminários, congressos ou conferências promovidos pela Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP".
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de fevereiro de 1989.

WALDIR PIRES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

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