Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 919, de 3 de março de 1988
Nº 919/1988
Estabelece medidas de regularização de despesas com pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a melhor conveniência dos serviços e
considerando a necessidade de vigilância permanente na realização dos gastos públicos;
considerando a imperiosa necessidade de conter-se a expansão da despesa pública de forma a não por em risco a normalidade do pagamento ao funcionalismo diante das graves dificuldades do Erário,
D E C R E T A
Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 3.434, de 31 de janeiro de 1990.
Parágrafo 1º - O descumprimento do disposto neste artigo será considerado falta grave para todos os efeitos legais.
Parágrafo 2º - Será igualmente considerada falta grave, sujeita às cominações legais, a ação do servidor que dê causa ao pagamento indevido.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de março de 1988.
WALDIR PIRES
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELOS
CARLOS MEIRELLES
JAIRO SIMÕES
SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
AMÉRICO FÁSCÍO LOPES GASTÃO
OCTÁVIO LACERDA PEDREIRA
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
SERGIO VEIGA DE SANTANA
JOSE CARLOS CAPINAN
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA LUIZ
CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.