Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5672, de 14 de agosto de 1996
Nº 5672/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$2.953.100,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cem reais), na forma que indica e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "a" , III,' letra "c" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e pelos artigos 3º e 4º da Lei nº 6.956/96 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1996.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda, em exercício
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações