Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5585, de 12 de julho de 1996
Nº 5585/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos II e V da Lei nº 6.929/95 e pelo artigo 1º da Lei nº 6.956/96 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO BAHIA, em 12 de julho de 1996
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações