Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5536, de 27 de junho de 1996
Nº 5536/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia -SUDESB, o crédito especial no valor de R$740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, inciso II e 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei n.º 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a e IV da Lei nº 6.929/95 e artigos 2º e 3º da Lei nº 6.956/96 ,
D E C R E T A
Art . 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações