Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5523, de 21 de junho de 1996
Nº 5523/1996
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde-FESBA, o crédito suplementar no valor de R$304.233,00 (trezentos e quatro mil, duzentos e trinta e três reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e art. 1º , anexo I, da Lei nº 6.956/96,
D E C R E T A
Art . 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde