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Decreto Estadual da Bahia nº 5523, de 21 de junho de 1996

Nº 5523/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde-FESBA, o crédito suplementar no valor de R$304.233,00 (trezentos e quatro mil, duzentos e trinta e três reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e art. 1º , anexo I, da Lei nº 6.956/96,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$304.233,00(trezentos e quatro mil, duzentos e trinta e três reais), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Fundo Estadual de Saúde-FESBA, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de SaúdeFESBA, da seguinte forma:
§ 2ºAs despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde-FESBA, à seguinte atividade:

Art . 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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