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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5441, de 28 de maio de 1996

Nº 5441/1996

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Art. 1.
- Fica constituída Comissão Especial para supervisionar a desestatização de sociedades controladas pelo Estado da Bahia, bem como a concessão ou permissão, à iniciativa privada, de serviços ou obras de responsabilidade do Estado, integrada pelos seguintes membros:
Io Vice-Governador do Estado, que a presidirá;
IIo Secretário de Estado da Fazenda;
IIIo Secretário de Estado do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVo Procurador Geral do Estado
Parágrafo único- O Titular da Secretaria a que se vincule a sociedade a ser desestatizada e os serviços a serem concedidos ou permitidos participará, com direito a voto, das reuniões da Comissão que tratem dos assuntos relativos à sua área.

Constitui a comissão que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o que estabelecem os artigos 1º. e 3º. da Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete, ainda, à Comissão:
Iapreciar proposta de desestatização de sociedade ou concessão de serviço ou obra, deliberando sobre a conveniência da adoção da medida;
IIaprovar a contratação de empresa especializada para realizar a avaliação dos ativos a serem privatizados e dos serviços ou obras a serem concedidos ou permitidos;
IIIdeliberar sobre a modalidade a ser aplicada em cada desestatização;
IVaprovar o preço mínimo a ser observado em cada desestatização, assim como a forma de pagamento, do preço das ações, bens, direitos ou valores a serem desestatizados;
Vdeterminar aos representantes do Estado nas Assembleias Gerais das sociedades a serem desestatizadas:
a)homologação do preço mínimo de desestatização;
b)realização de ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e das medidas de saneamento financeiro necessários à desestatização;
VIrecomendar, em cada caso, nos termos da lei, a contratação de auditorias independentes, pareceres, avaliação de patrimônio ou estudos especializados necessários à desestatização.
Art. 3.
- O preço mínimo para alienação de sociedades controladas pelo Estado, será determinado levando-se em consideração estudos elaborados com base na análise detalhada das condições de mercado, da situação econômico-financeira e das perspectivas de rentabilidade da sociedade, atividade ou bens e direitos a serem desestatizados.
Parágrafo único- Os estudos a que se refere este artigo serão realizados por empresas especializadas, contratadas através de processo licitatório pela Secretaria à qual esteja vinculada a sociedade e deverão indicar o valor econômico da sociedade, atividade ou bens e direitos a serem desestatizados, bem como outros parâmetros considerados necessários à fixação do valor de alienação, incluindo o valor de liquidação.
Art. 4.
- A cada processo de desestatização será dada ampla divulgação, visando propiciar ao público em geral conhecimento de suas características e condições, inclusive de alienação e transferência ou outorga de concessão ou permissão, quando for o caso.
Parágrafo único- Para cada processo de desestatização será elaborado edital, que conterá todas as informações necessárias, tendo em vista o disposto neste artigo.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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