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Decreto Estadual da Bahia nº 7658, de 17 de agosto de 1999

Nº 7658/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º, do Decreto nº 5.441, de 28 de maio de 1996 , alterado pelo Decreto nº 7.279, de 8 de abril de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: - .....................................................................................................

......................................................................................................................

IV o Secretário da Administração;

V o Procurador Geral do Estado.

§ 1º- O Titular da Secretaria a que se vincule a sociedade a ser desestatizada e os serviços a serem concedidos ou permitidos participará, com direito a voto, das reuniões da Comissão que tratem dos assuntos relativos à sua área.
§ 2º- O Banco de Desenvolvimento da Bahia S/A - DESENBANCO exercerá as atribuições de Secretaria Executiva da Comissão de que trata este Decreto, promovendo, mediante convênio de cooperação técnica, as ações necessárias à implementação do Programa Estadual de Desestatização.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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