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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6457, de 4 de junho de 1997

Nº 6457/1997

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Homologa a Resolução nº 010/97, da Comissão Especial de Desestatização, fixa o valor mínimo de venda da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 010, de 03 de junho de 1997, da Comissão Especial de Desestatização, fixando-se em R$ 1.809.219.000,00 (um bilhão, oitocentos e nove milhões, duzentos e dezenove mil reais) o valor econômico da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e em R$ 975.810.537,82 (novecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) o preço mínimo para venda do seu controle acionário.
Art. 2.
- Sempre que assim justificar o interesse público, fica a Comissão Especial de Desestatização autorizada a proceder à revisão dos valores indicados no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

A COMISSÃO ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO, instituída através do Decreto Estadual nº 5.441/96 em reunião realizada no dia 03 de junho de 1997, após análise das avaliações econômico-financeiras da COELBA apresentadas pela TREVISAN & ASSOCIADOS CONSULTORES DE EMPRESAS LTDA. (Serviço A) e pela Associação liderada pelo KLEINWORT BENSON DO BRASIL S/C LTDA. e integrada pela Kleinwort Benson Limited, Máxima Consultoria e Finanças Corporativas Ltda., Engevix S/C Ltda. e Azevedo Sodré Advogados, resolveu:

1 - aprovar o montante de R$1.809.219.000,00 (hum bilhão, oitocentos e nove milhões, duzentos e dezenove mil reais) como o valor econômico mínimo da totalidade das ações da COELBA, considerada a conversão da totalidade das debentures emitidas em 19 de abril de 1996.

2 - aprovar a alienação de 71,14% (setenta e um inteiros e quatorze centésimos por cento) do capital ordinário da COELBA equivalente a 10.634.282.289 ações sendo:

2.1 - 65,64% (sessenta e cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) referente ao controle acionário da empresa, correspondente a 9.812.071.773 ações ordinárias a serem ofertadas em leilão;

2.2 - 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) correspondente a 822.210.516 ações ordinárias a serem ofertadas aos empregados com deságio de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor econômico mínimo.

3 - recomendar o valor de R$975.810.537,82 (novecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) como Preço Mínimo para venda do controle acionário, equivalente a 65,64% (sessenta e cinco inteiros, sessenta e quatro centésimos por cento) do capital ordinário da empresa, já considerada a compensação do valor correspondente ao deságio concedido aos empregados.

4 - aprovar a minuta do Edital e seus Anexos para Alienação das Ações Ordinárias do Capital Social da COELBA, apresentado pela Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.

Salvador, 03 de junho de 1997.

César Augusto Rabello Borges

Vice-Governador do Estado - Presidente

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Augusto Tourinho Dantas

Procurador Geral do Estado

Eraldo Tinoco Melo

Sec.de Energia,Transportes e Comunicações

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Sec.do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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