Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6457, de 4 de junho de 1997
Nº 6457/1997
Homologa a Resolução nº 010/97, da Comissão Especial de Desestatização, fixa o valor mínimo de venda da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
A COMISSÃO ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO, instituída através do Decreto Estadual nº 5.441/96 em reunião realizada no dia 03 de junho de 1997, após análise das avaliações econômico-financeiras da COELBA apresentadas pela TREVISAN & ASSOCIADOS CONSULTORES DE EMPRESAS LTDA. (Serviço A) e pela Associação liderada pelo KLEINWORT BENSON DO BRASIL S/C LTDA. e integrada pela Kleinwort Benson Limited, Máxima Consultoria e Finanças Corporativas Ltda., Engevix S/C Ltda. e Azevedo Sodré Advogados, resolveu:
1 - aprovar o montante de R$1.809.219.000,00 (hum bilhão, oitocentos e nove milhões, duzentos e dezenove mil reais) como o valor econômico mínimo da totalidade das ações da COELBA, considerada a conversão da totalidade das debentures emitidas em 19 de abril de 1996.
2 - aprovar a alienação de 71,14% (setenta e um inteiros e quatorze centésimos por cento) do capital ordinário da COELBA equivalente a 10.634.282.289 ações sendo:
2.1 - 65,64% (sessenta e cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) referente ao controle acionário da empresa, correspondente a 9.812.071.773 ações ordinárias a serem ofertadas em leilão;
2.2 - 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) correspondente a 822.210.516 ações ordinárias a serem ofertadas aos empregados com deságio de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor econômico mínimo.
3 - recomendar o valor de R$975.810.537,82 (novecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) como Preço Mínimo para venda do controle acionário, equivalente a 65,64% (sessenta e cinco inteiros, sessenta e quatro centésimos por cento) do capital ordinário da empresa, já considerada a compensação do valor correspondente ao deságio concedido aos empregados.
4 - aprovar a minuta do Edital e seus Anexos para Alienação das Ações Ordinárias do Capital Social da COELBA, apresentado pela Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.
Salvador, 03 de junho de 1997.
César Augusto Rabello Borges
Vice-Governador do Estado - Presidente
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Augusto Tourinho Dantas
Procurador Geral do Estado
Eraldo Tinoco Melo
Sec.de Energia,Transportes e Comunicações
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Sec.do Planejamento, Ciência e Tecnologia