Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5373, de 24 de abril de 1996
Nº 5373/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/COCEPLAN/Programas Especiais, o crédito suplementar no valor de R$11.750.748,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta mil, setecentos e quarenta e oito reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , II , V e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda