Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5119, de 29 de dezembro de 1995
Nº 5119/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$126.491.654,00 (cento e vinte seis milhões, quatrocentos e noventa e um hum mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58 parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927, de 04/12/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.004
3.1.00.00
240.795
06.02
02070212.004
3.1.00.00
949.292
15824952.005
3.1.00.00
1.205.154
07.01
03070212.004
3.1.00.00
12.888
09.02
03070212.004
3.1.00.00
114.375
15824952.005
3.1.00.00
530.461
03070212.253
3.1.00.00
551.702
10.02
15824952.005
3.1.00.00
628.874
11.02
08070212.004
3.1.00.00
14.260.478
15824952.005
3.1.00.00
16.547.611
08431882.338
3.1.00.00
21.338.366
12.02
15824952.005
3.1.00.00
144.423
13.02
03070212.004
3.1.00.00
19.982.220
15824952.005
3.1.00.00
18.700.343
14.02
03070212.004
3.1.00.00
592.081
15824952.005
3.1.00.00
119.253
15.02
11070212.004
3.1.00.00
3.854
15824952.005
3.1.00.00
131.442
16.02
02070212.004
3.1.00.00
2.066.273
15824958.005
3.1.00.00
426.890
17.02
03070212.004
3.1.00.00
303.630
15824952.005
3.1.00.00
244.748
18.02
15824952.005
3.1.00.00
37.885
19.02
13070212.004
3.1.00.00
1.662.508
13070212.675
3.1.00.00
12.976.295
20.02
15824952.005
3.1.00.00
3.573.611
06070212.853
3.1.00.00
682.074
06300218.316
3.1.00.00
7.771.225
21.02
14070212.004
3.1.00.00
375.055
15824952.005
3.1.00.00
254.245
23.02
08070212.004
3.1.00.00
63.603
TOTAL
126.491.654
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.004
3.1.90.12
00
240.795
06.02
02070212.004
3.1.90.11
00
949.292
15824952.005
3.1.90.01
00
1.204.706
3.1.90.09
00
448
07.01
03070212.004
3.1.90.09
00
444
3.1.90.11
00
8.652
3.1.90.13
00
3.792
09.02
03070212.004
3.1.90.09
00
4.360
3.1.90.11
00
102.190
3.1.90.16
00
7.825
15824952.005
3.1.90.01
00
479.393
3.1.90.03
00
50.090
3.1.90.09
00
978
03070212.253
3.1.90.04
00
551.702
10.02
15824952.005
3.1.90.01
00
624.538
3.1.90.09
00
4.336
11.02
08070212.004
3.1.90.09
00
413.001
3.1.90.11
00
10.044.904
3.1.90.13
00
3.802.573
15824952.005
3.1.90.01
00
16.547.611
08431882.338
3.1.90.11
00
20.269.065
3.1.90.16
00
1.069.301
12.02
15824952.005
3.1.90.01
00
144.423
13.02
03070212.004
3.1.90.11
00
19.065.121
3.1.90.13
00
917.099
15824952.005
3.1.90.01
00
18.700.343
14.02
03070212.004
3.1.90.11
00
592.081
15824952.005
3.1.90.01
00
118.880
3.1.90.09
00
373
15.02
11070212.004
3.1.90.16
00
3.854
15824952.005
3.1.90.01
00
131.442
16.02
02070212.004
3.1.90.11
00
2.066.273
15824952.005
3.1.90.01
00
425.444
3.1.90.03
00
345
3.1.90.09
00
1.101
17.02
03070212.004
3.1.90.11
00
303.630
15824952.005
3.1.90.01
00
244.561
3.1.90.03
00
187
18.02
15824952.005
3.1.90.01
00
37.885
19.02
13070212.004
3.1.90.11
00
1.662.508
13070212.675
3.1.90.11
00
12.976.295
20.02
15824952.005
3.1.90.01
00
3.539.019
3.1.90.03
00
28.995
3.1.90.09
00
5.597
06070212.853
3.1.90.11
00
682.074
06300218.316
3.1.90.12
00
7.771.225
21.02
14070212.004
3.1.90.11
00
375.055
15824952.005
3.1.90.01
00
254.245
23.02
08070212.004
3.1.90.11
00
63.603
TOTAL
126.491.654
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03070212.253
3.4.90.39
00
357.210
10.02
04070212.004
3.1.90.14
00
12.244
04130661.213
3.4.13.41
31
66.669
3.4.90.30
31
432.441
3.4.90.32
31
37.553
3.4.90.36
31
451.625
4.5.90.52
31
238.984
04140771.201
3.4.13.41
31
1.188.400
3.4.14.41
31
688.640
3.4.20.41
31
1.188.400
3.4.50.43
31
1.626.800
3.4.90.32
31
467.470
3.4.90.35
31
1.487.260
3.4.90.39
31
879.416
04140802.306
3.4.90.35
00
100.000
3.4.90.32
00
283.055
3.4.90.39
00
109.099
04171031.214
3.4.90.93
01
115.500
4.5.90.52
31
219.854
11.02
08421882.337
3.1.90.11
00
38.076.670
3.1.90.13
00
2.100.000
3.1.90.16
00
3.432.059
12.02
05221362.289
3.4.90.30
00
78.115
4.5.90.52
00
15.652
09512685.237
4.5.14.42
00
1.939.000
16885375.281
4.5.11.42
21
16.000.000
16885395.227
4.5.11.42
21
14.237.209
25
24.537.000
18.02
13070212.004
3.1.90.13
00
200.000
3.1.90.14
00
12.906
3.1.90.16
00
7.655
13764485.629
4.5.13.42
25
2.300.000
13774491.660
4.5.90.51
25
1.100.000
13764471.622
3.4.90.39
00
462.744
4.5.90.52
00
310.940
13090402.624
3.4.90.35
00
60.608
3.4.90.39
00
106.392
01
118.840
19.02
15824952.055
3.1.90.01
00
1.175.868
3.1.90.09
00
67.779
3.1.90.13
00
273.686
13754286.678
3.4.12.41
35
1.529.705
3.1.90.16
00
1.340.447
3.1.90.92
00
54.900
20.02
06070212.004
3.1.90.08
00
3.283
3.1.90.11
00
3.445.258
3.1.90.12
00
361.029
3.1.90.14
00
122.999
3.1.90.16
00
1.340.447
3.1.90.92
00
54.999
22.01
03090311.961
4.5.90.99
00
313.058
31
594.200
03091831.951
4.9.12.41
00
632.000
18
594.200
03091831.952
4.5.90.99
01
132.400
03401831.953
4.5.90.99
00
1.804.333
TOTAL
126.491.654
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moisés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
(*) Republicado