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Decreto Estadual da Bahia nº 5119, de 29 de dezembro de 1995

Nº 5119/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$126.491.654,00 (cento e vinte seis milhões, quatrocentos e noventa e um hum mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58 parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927, de 04/12/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$126.491.654,00 (cento e vinte seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

05.01

06070212.004

3.1.00.00

240.795

06.02

02070212.004

3.1.00.00

949.292

15824952.005

3.1.00.00

1.205.154

07.01

03070212.004

3.1.00.00

12.888

09.02

03070212.004

3.1.00.00

114.375

15824952.005

3.1.00.00

530.461

03070212.253

3.1.00.00

551.702

10.02

15824952.005

3.1.00.00

628.874

11.02

08070212.004

3.1.00.00

14.260.478

15824952.005

3.1.00.00

16.547.611

08431882.338

3.1.00.00

21.338.366

12.02

15824952.005

3.1.00.00

144.423

13.02

03070212.004

3.1.00.00

19.982.220

15824952.005

3.1.00.00

18.700.343

14.02

03070212.004

3.1.00.00

592.081

15824952.005

3.1.00.00

119.253

15.02

11070212.004

3.1.00.00

3.854

15824952.005

3.1.00.00

131.442

16.02

02070212.004

3.1.00.00

2.066.273

15824958.005

3.1.00.00

426.890

17.02

03070212.004

3.1.00.00

303.630

15824952.005

3.1.00.00

244.748

18.02

15824952.005

3.1.00.00

37.885

19.02

13070212.004

3.1.00.00

1.662.508

13070212.675

3.1.00.00

12.976.295

20.02

15824952.005

3.1.00.00

3.573.611

06070212.853

3.1.00.00

682.074

06300218.316

3.1.00.00

7.771.225

21.02

14070212.004

3.1.00.00

375.055

15824952.005

3.1.00.00

254.245

23.02

08070212.004

3.1.00.00

63.603

TOTAL

126.491.654

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

05.01

06070212.004

3.1.90.12

00

240.795

06.02

02070212.004

3.1.90.11

00

949.292

15824952.005

3.1.90.01

00

1.204.706

3.1.90.09

00

448

07.01

03070212.004

3.1.90.09

00

444

3.1.90.11

00

8.652

3.1.90.13

00

3.792

09.02

03070212.004

3.1.90.09

00

4.360

3.1.90.11

00

102.190

3.1.90.16

00

7.825

15824952.005

3.1.90.01

00

479.393

3.1.90.03

00

50.090

3.1.90.09

00

978

03070212.253

3.1.90.04

00

551.702

10.02

15824952.005

3.1.90.01

00

624.538

3.1.90.09

00

4.336

11.02

08070212.004

3.1.90.09

00

413.001

3.1.90.11

00

10.044.904

3.1.90.13

00

3.802.573

15824952.005

3.1.90.01

00

16.547.611

08431882.338

3.1.90.11

00

20.269.065

3.1.90.16

00

1.069.301

12.02

15824952.005

3.1.90.01

00

144.423

13.02

03070212.004

3.1.90.11

00

19.065.121

3.1.90.13

00

917.099

15824952.005

3.1.90.01

00

18.700.343

14.02

03070212.004

3.1.90.11

00

592.081

15824952.005

3.1.90.01

00

118.880

3.1.90.09

00

373

15.02

11070212.004

3.1.90.16

00

3.854

15824952.005

3.1.90.01

00

131.442

16.02

02070212.004

3.1.90.11

00

2.066.273

15824952.005

3.1.90.01

00

425.444

3.1.90.03

00

345

3.1.90.09

00

1.101

17.02

03070212.004

3.1.90.11

00

303.630

15824952.005

3.1.90.01

00

244.561

3.1.90.03

00

187

18.02

15824952.005

3.1.90.01

00

37.885

19.02

13070212.004

3.1.90.11

00

1.662.508

13070212.675

3.1.90.11

00

12.976.295

20.02

15824952.005

3.1.90.01

00

3.539.019

3.1.90.03

00

28.995

3.1.90.09

00

5.597

06070212.853

3.1.90.11

00

682.074

06300218.316

3.1.90.12

00

7.771.225

21.02

14070212.004

3.1.90.11

00

375.055

15824952.005

3.1.90.01

00

254.245

23.02

08070212.004

3.1.90.11

00

63.603

TOTAL

126.491.654

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.02

03070212.253

3.4.90.39

00

357.210

10.02

04070212.004

3.1.90.14

00

12.244

04130661.213

3.4.13.41

31

66.669

3.4.90.30

31

432.441

3.4.90.32

31

37.553

3.4.90.36

31

451.625

4.5.90.52

31

238.984

04140771.201

3.4.13.41

31

1.188.400

3.4.14.41

31

688.640

3.4.20.41

31

1.188.400

3.4.50.43

31

1.626.800

3.4.90.32

31

467.470

3.4.90.35

31

1.487.260

3.4.90.39

31

879.416

04140802.306

3.4.90.35

00

100.000

3.4.90.32

00

283.055

3.4.90.39

00

109.099

04171031.214

3.4.90.93

01

115.500

4.5.90.52

31

219.854

11.02

08421882.337

3.1.90.11

00

38.076.670

3.1.90.13

00

2.100.000

3.1.90.16

00

3.432.059

12.02

05221362.289

3.4.90.30

00

78.115

4.5.90.52

00

15.652

09512685.237

4.5.14.42

00

1.939.000

16885375.281

4.5.11.42

21

16.000.000

16885395.227

4.5.11.42

21

14.237.209

25

24.537.000

18.02

13070212.004

3.1.90.13

00

200.000

3.1.90.14

00

12.906

3.1.90.16

00

7.655

13764485.629

4.5.13.42

25

2.300.000

13774491.660

4.5.90.51

25

1.100.000

13764471.622

3.4.90.39

00

462.744

4.5.90.52

00

310.940

13090402.624

3.4.90.35

00

60.608

3.4.90.39

00

106.392

01

118.840

19.02

15824952.055

3.1.90.01

00

1.175.868

3.1.90.09

00

67.779

3.1.90.13

00

273.686

13754286.678

3.4.12.41

35

1.529.705

3.1.90.16

00

1.340.447

3.1.90.92

00

54.900

20.02

06070212.004

3.1.90.08

00

3.283

3.1.90.11

00

3.445.258

3.1.90.12

00

361.029

3.1.90.14

00

122.999

3.1.90.16

00

1.340.447

3.1.90.92

00

54.999

22.01

03090311.961

4.5.90.99

00

313.058

31

594.200

03091831.951

4.9.12.41

00

632.000

18

594.200

03091831.952

4.5.90.99

01

132.400

03401831.953

4.5.90.99

00

1.804.333

TOTAL

126.491.654

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moisés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

(*) Republicado

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