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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6927, de 4 de dezembro de 1995

Nº 6927/1995

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Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$21.400.414,00 (vinte e um milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quatorze reais), destinados ao reforço dos projetos de investimentos em obras indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, créditos especiais no valor de R$100.200,00 (cem mil e duzentos reais), destinados a criação de atividades.
Art. 3.
- Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º da Lei nº 6.701, de 28 de dezembro de 1994 , e com a anulação das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, cujo remanejamento fica, também, autorizado.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos orçamentos das Entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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