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Decreto Estadual da Bahia nº 5112, de 28 de dezembro de 1995

Nº 5112/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$27.045.000,00 (vinte e sete milhões e quarenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e pelo artigo 3º da Lei nº 6.927 de 04/12/95 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$27.045.000,00 (vinte e sete milhões e quarenta e cinco mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

08.02

02070212.004

3.1.00.00

19.045.000

15824952.005

3.1.00.00

8.000.000

TOTAL

27.045.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

08.02

02070212.004

3.1.90.09

00

15.000

3.1.90.11

00

17.000.000

3.1.90.13

00

1.000.000

3.1.90.14

00

100.000

3.1.90.16

00

900.000

3.1.90.92

00

30.000

15824952.005

3.1.90.01

00

8.000.000

TOTAL

27.045.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

09512675.228

4.5.14.42

01

1.000.000

09512685.237

4.5.14.42

01

322.888

16885395.227

4.5.11.42

01

5.000.000

13.02

03080305.400

4.5.1142

00

900.000

16.02

02040255.801

4.5.1142

00

1.300.000

02040255.802

4.5.11.42

00

1.141.000

17.02

07401835.555

4.5.14.42

01

5.566.150

18.02

13764485.626

4.5.14.42

01

2.269.051

22.01

03090311.961

4.5.90.99

00

874

23.02

11653641.499

4.5.90.51

01

2.796.531

25

6.748.506

TOTAL

27.045.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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