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Decreto Estadual da Bahia nº 5110, de 28 de dezembro de 1995

Nº 5110/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Educação e na Universidade do Estado da Bahia-UNEB crédito suplementar no valor de R$271.000,00(duzentos e setenta e mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , f e III da Lei nº 6.701/94 artigo 3º da Lei nº 6.927/95 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação o crédito suplementar no valor de R$271.000,00(duzentos e setenta e um mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.228

3.4.00.00

71.000

4.5.00.00

200.000

TOTAL

271.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.228

3.4.11.41

00

71.000

4.5.11.42

00

200.000

TOTAL

271.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

09512685.237

4.5.14.42

00

271.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente na Universidade do Estado da Bahia-UNEB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.61

08440214.008

3.4.00.00

71.000

08440214.010

4.5.00.00

200.000

TOTAL

271.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08440214.008

3.4.90.39

00

71.000

08440214.010

4.5.90.52

00

200.000

TOTAL

271.000

§ 2º- As despesas decorrente da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 36.410/95 SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor da data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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