Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5102, de 28 de dezembro de 1995
Nº 5102/1995
Altera e consolida o Regulamento do Sistema de Caixa Único do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 28 e seus parágrafos , da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1996, com as alterações Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979, que criou o Sistema de caixa Único do Estado,
DECRETA
§ 1º - Deverão ser lançados diretamente na subconta de cada Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista integrante do Sistema de Caixa Único do Estado os recursos provenientes de receitas próprias, tais como as industrias e as prestação de serviços, os recursos decorrentes de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros recursos financeiros de que a entidade seja titular ou depositária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria Comercio e Mineração
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.