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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 972, de 21 de março de 1988

Nº 972/1988

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Aprova os procedimentos de Execução Orçamentária da Despesa, a serem adotados pelos órgãos da administração centralizada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovadas as rotinas de processamento da Execução Orçamentária da Despesa e respectivos formulários, integrantes do Sistema CE - Contabilidade Estadual, na forma dos anexos I e II que com este se publicam.
Parágrafo único- A utilização dos instrumentos de que trata o caput deste artigo far-se-á, paulatinamente, â medida que a Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador realizem os competentes registros orçamentários, financeiros e patrimoniais em tempo real, através de equipamentos de processamento de dados.
Art. 2.
- As Secretarias e órgãos diretamente surbodinados ao Governador, enquanto não estiverem integrados ao Sistema mencionado no Artigo anterior, adotarão os procedimentos e formulários atualmente em vigor.
Art. 3.
- Os procedimentos de execução orçamentária e respectivos instrumentos aprovados por este Decreto poderão ser adotados, no que couber, pelas autarquias e fundações instituídas pelo Estado.
Art. 4.
- Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios, se assim deliberarem, poderão adotar a sistemática de que trata este Decreto.
Art. 5.
- A Secretaria da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças, baixará as instruções que se fizerem necessárias a evidenciar a dinâmica da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, inclusive quanto aos relatórios e demonstrativos contábeis específicos.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de março de 1988.

WALDIR PIRES

SERGIO GUADENZI

JOSÉ SIMÕES

ANEXO I

ROTINAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO SISTEMA CE - CONTABILIDADE ESTADUAL

1- OBJETIVO

Efetuar os registros das fases da Despesa - empenho, liquidação e pagamento - bem como proceder a emissão dos documentos: Nota de Empenho - NE, Nota de Alteração de Empenho - NAE, Ordem Bancaria - OB e Liberação de Recursos - LR.

2. COMPETÊNCIA DOS USUÁRIOS

a)Unidade Gestora - UG:

. efetuar o registro do empenho da despesa, e proceder a emissão das N.E e NAE;

b)Inspetor ia Setorial de Finanças:

. efetuar os registros da liquidação e pagamento da despesa; e

. emitir a OB;

c)Inspetor ia Geral de Finanças - IGF:

. normatizar e deliberar sobre o Sistema de Contabilidade do Estado, inclusive quanto ao Plano de Contas Único;

. acompanhar e controlar o processamento da Execução Orçamentária da Despesa; e

. consolidar os dados contábeis com vistas a elaboração da Prestação de Contas do Governador; Departamento do Tesouro - DEPAT:

. efetuar o registro da liberação dos recursos financeiros; e

. emitir a Liberação de Recursos - LR, promovendo a transferência dos recursos da Conta Geral do Estado para as contas bancárias de cada Secretaria ou órgão diretamente subordinado ao Governador.

3. ROTINAS

CE-05 - Cadastramento de Credores;

CE-41 - Registro de Empenho;

CE-45 - Registro de Alteração de Empenho;

CE-46 - Registro de Liquidação da Despesa;

CE-47 - Registro de Pagamento da Despesa;

CE-52 - Registro Financeiro ou Patrimonial;

CE-55 - Registro da Liberação de Recursos

CE-60 - Emissão da Nota de Empenho - NE, da Nota de Alteração de Empenho NAE, Ordem Bancária - OB e Liberação de Recursos - LR.

4. ACESSO DOS USUÁRIOS (UG's, ISF's, DEPAT E IGF)

As unidades usuárias terão acesso ao Sistema CE, a medida que se integrem, por intermédio de Servidores indicados pelos Usuários à IGF que os credenciará através de "senha" padronizada.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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