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Decreto Estadual da Bahia nº 5097, de 27 de dezembro de 1995

Nº 5097/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$10.199.000,00 (dez milhões, cento e noventa e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927/95 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$10.199.000,00 (dez milhões, cento e noventa e nove mil reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08421882.350

3.4.00.00

4.950.000

4.5.00.00

1.050.000

08070232.012

3.4.00.00

139.000

08421871.255

3.4.00.00

1.084.000

08421881.256

3.4.00.00

1.076.000

08472378.015

4.5.00.00

1.900.000

TOTAL

10.199.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08421882.350

3.4.90.39

00

4.950.000

4.5.90.52

00

1.050.000

08070232.012

3.4.90.39

00

139.000

08421871.255

3.4.90.39

00

1.084.000

08421881.256

3.4.90.39

00

1.076.000

08472378.015

4.5.90.99

08

1.900.000

TOTAL

10.199.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08421887.004

4.5.90.99

08

1.900.000

12.02

16885375.254

3.4.11.41

00

4.110.000

09512685.237

4.5.14.42

00

4.189.000

TOTAL

10.199.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

DECRETO Nº 5.097 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$10.199.000,00 (dez milhões, cento e noventa e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927/95 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$10.199.000,00 (dez milhões, cento e noventa e nove mil reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08421882.350

3.4.00.00

4.950.000

4.5.00.00

1.050.000

08070232.012

3.4.00.00

139.000

08421871.255

4.5.00.00

1.084.000

08421881.256

3.4.00.00

1.076.000

08472378.015

4.5.00.00

1.900.000

TOTAL

10.199.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08421882.350

3.4.90.39

00

4.950.000

4.5.90.52

00

1.050.000

08070232.012

3.4.90.39

00

139.000

08421871.255

4.5.90.52

00

1.084.000

08421881.256

3.4.90.30

00

339.000

3.4.90.39

00

737.000

08472378.015

4.5.90.99

08

1.900.000

TOTAL

10.199.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08421887.004

4.5.90.99

08

1.900.000

12.02

16885375.254

3.4.11.41

00

4.110.000

09512685.237

4.5.14.42

00

4.189.000

TOTAL

10.199.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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