Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5097, de 27 de dezembro de 1995
Nº 5097/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$10.199.000,00 (dez milhões, cento e noventa e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927/95 ,
DECRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.02
08421882.350
3.4.00.00
4.950.000
4.5.00.00
1.050.000
08070232.012
3.4.00.00
139.000
08421871.255
3.4.00.00
1.084.000
08421881.256
3.4.00.00
1.076.000
08472378.015
4.5.00.00
1.900.000
TOTAL
10.199.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421882.350
3.4.90.39
00
4.950.000
4.5.90.52
00
1.050.000
08070232.012
3.4.90.39
00
139.000
08421871.255
3.4.90.39
00
1.084.000
08421881.256
3.4.90.39
00
1.076.000
08472378.015
4.5.90.99
08
1.900.000
TOTAL
10.199.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.004
4.5.90.99
08
1.900.000
12.02
16885375.254
3.4.11.41
00
4.110.000
09512685.237
4.5.14.42
00
4.189.000
TOTAL
10.199.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
DECRETO Nº 5.097 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$10.199.000,00 (dez milhões, cento e noventa e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927/95 ,
DECRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.02
08421882.350
3.4.00.00
4.950.000
4.5.00.00
1.050.000
08070232.012
3.4.00.00
139.000
08421871.255
4.5.00.00
1.084.000
08421881.256
3.4.00.00
1.076.000
08472378.015
4.5.00.00
1.900.000
TOTAL
10.199.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421882.350
3.4.90.39
00
4.950.000
4.5.90.52
00
1.050.000
08070232.012
3.4.90.39
00
139.000
08421871.255
4.5.90.52
00
1.084.000
08421881.256
3.4.90.30
00
339.000
3.4.90.39
00
737.000
08472378.015
4.5.90.99
08
1.900.000
TOTAL
10.199.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.004
4.5.90.99
08
1.900.000
12.02
16885375.254
3.4.11.41
00
4.110.000
09512685.237
4.5.14.42
00
4.189.000
TOTAL
10.199.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações