Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5095, de 27 de dezembro de 1995
Nº 5095/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$1.265.800,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927, de 04/12/95 ,
DECRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.02
08482476.219
3.4.00.00
256.000
08482476.220
3.4.00.00
84.800
08482476.227
3.4.00.00
925.000
TOTAL
1.265.800
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
08482476.219
3.4.11.41
00
256.000
08482476.220
3.4.11.41
00
84.800
08482476.227
3.4.11.41
00
925.000
TOTAL
1.265.800
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
2302
11653641.499
4.5.90.51
01
1.265.800
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.70
08480214.012
3.4.00.00
10.000
08480214.019
3.4.00.00
40.000
08482174.013
3.4.00.00
15.000
08482474.335
3.4.00.00
860.000
08482474.336
3.4.00.00
256.000
15844924.002
3.4.00.00
84.800
TOTAL
1.265.800
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.70
08480214.012
3.4.90.39
00
40.000
08480214.019
3.4.90.30
00
20.000
3.4.90.36
00
40.000
3.4.90.39
00
800.000
08482174.013
3.4.90.35
00
15.000
08482474.335
3.4.90.30
00
30.000
3.4.90.36
00
185.000
3.4.90.39
00
41.000
08482474.336
3.4.90.30
00
1.900
3.4.90.33
00
1.400
3.4.90.36
00
2.500
3.4.90.39
00
79.000
15844924.002
3.4.90.41
00
10.000
TOTAL
1.265.800
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo