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Decreto Estadual da Bahia nº 5095, de 27 de dezembro de 1995

Nº 5095/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$1.265.800,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927, de 04/12/95 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$1.265.800,00 (hum milhão, duzentos e sessenta mil e oitocentos reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08482476.219

3.4.00.00

256.000

08482476.220

3.4.00.00

84.800

08482476.227

3.4.00.00

925.000

TOTAL

1.265.800

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482476.219

3.4.11.41

00

256.000

08482476.220

3.4.11.41

00

84.800

08482476.227

3.4.11.41

00

925.000

TOTAL

1.265.800

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

2302

11653641.499

4.5.90.51

01

1.265.800

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao orçamento vigente na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.70

08480214.012

3.4.00.00

10.000

08480214.019

3.4.00.00

40.000

08482174.013

3.4.00.00

15.000

08482474.335

3.4.00.00

860.000

08482474.336

3.4.00.00

256.000

15844924.002

3.4.00.00

84.800

TOTAL

1.265.800

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.70

08480214.012

3.4.90.39

00

40.000

08480214.019

3.4.90.30

00

20.000

3.4.90.36

00

40.000

3.4.90.39

00

800.000

08482174.013

3.4.90.35

00

15.000

08482474.335

3.4.90.30

00

30.000

3.4.90.36

00

185.000

3.4.90.39

00

41.000

08482474.336

3.4.90.30

00

1.900

3.4.90.33

00

1.400

3.4.90.36

00

2.500

3.4.90.39

00

79.000

15844924.002

3.4.90.41

00

10.000

TOTAL

1.265.800

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 15.965/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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