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Decreto Estadual da Bahia nº 5092, de 27 de dezembro de 1995

Nº 5092/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$2.165.652,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e f e III da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927 de 04/12/95 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$2.165.652,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442055.146

4.5.00.00

212.480

08442056.231

3.4.00.00

869.000

08442056.217

4.5.00.00

950.000

3.4.00.00

134.172

TOTAL

2.165.652

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442055.146

4.5.11.42

00

212.480

08442056.231

3.4.11.41

00

869.000

08442056.217

4.5.11.42

00

950.000

3.4.11.41

00

134.172

TOTAL

2.165.652

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

09512685.237

4.5.14.42

00

2.165.652

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.63

08442053.080

4.5.00.00

212.480

08440214.019

3.4.00.00

869.000

08442054.327

3.4.00.00

134.172

08442054.328

4.5.00.00

950.000

TOTAL

2.165.652

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

08442053.080

4.5.90.52

00

212.480

08440214.019

3.4.90.30

00

400.000

3.4.90.39

00

469.000

08442054.327

3.4.90.39

00

134.172

08442054.328

4.5.90.52

00

950.000

TOTAL

2.165.652

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 36.089/95-SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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