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Decreto Estadual da Bahia nº 5090, de 27 de dezembro de 1995

Nº 5090/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$1.474.000,00 (hum milhão e quatrocentos e setenta e quatro mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e f , III da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927/95 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$1.474.000,00 (hum milhão e quatrocentos e setenta e quatro mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.229

3.4.00.00

794.000

4.5.00.00

480.000

08442056.230

4.5.00.00

200.000

TOTAL

1.474.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.229

3.4.11.41

00

794.000

4.5.11.42

00

480.000

08442056.230

4.5.11.42

00

200.000

TOTAL

1.474.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

09512685.237

4.5.14.42

00

1.474.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.62

08440214.008

3.4.00.00

264.000

08440214.010

4.5.00.00

180.000

08440214.019

3.4.00.00

530.000

08440244.012

4.5.00.00

300.000

08442053.081

4.5.00.00

200.000

TOTAL

1.474.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.62

08440214.008

3.4.90.39

00

264.000

08440214.010

4.5.90.52

00

180.000

08440214.019

3.4.90.30

00

150.000

3.4.90.36

00

100.000

3.4.90.39

00

280.000

08440214.012

4.5.90.52

00

300.000

08442053.081

4.5.90.52

00

200.000

TOTAL

1.474.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 36.097/95-SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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