Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5089, de 27 de dezembro de 1995
Nº 5089/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de R$442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e f e III da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927 de 04/12/95 ,
DECRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.02
08221375.127
3.4.00.00
152.000
4.5.00.00
200.000
08221375.129
4.5.00.00
90.000
TOTAL
442.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08221375.127
3.4.11.41
00
152.000
4.5.11.42
00
200.000
08221375.129
4.5.11.42
00
90.000
TOTAL
442.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.02
05221361.296
4.5.90.52
00
442.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.70
08221373.060
3.4.00.00
152.000
4.5.00.00
200.000
08220243.062
4.5.00.00
90.000
TOTAL
442.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.70
08221373.060
3.4.90.30
00
52.000
3.4.90.39
00
100.000
4.5.90.52
00
200.000
08220243.062
4.5.90.52
00
90.000
TOTAL
442.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações