Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5080, de 26 de dezembro de 1995
Nº 5080/1995
Ver também: Decreto nº 6.406, de 08 de maio de 1997 - Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com trigo e farinha de trigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no parágrafo único do art. 23 da Lei n. 4.825, de 27 de janeiro de 1989 ,
DECRETA
Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 5.868, de 10 de outubro de 1996 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 6529, de 15 de julho de 1997 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 6406, de 8 de maio de 1997 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 6155, de 9 de janeiro de 1997 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 5868, de 10 de outubro de 1996 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 5550, de 4 de julho de 1996 · 2 menções