Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5868, de 10 de outubro de 1996
Nº 5868/1996
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O prazo previsto no Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995 , publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo, anteriormente prorrogado pelo Decreto nº 5.550, de 4 de julho de 1996 , fica estendido até o dia 31 de dezembro de 1996.
Art. 2.
- Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 1996.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1996
PAULO SOUTO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.