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Decreto Estadual da Bahia nº 5550, de 4 de julho de 1996

Nº 5550/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1996, o prazo previsto no Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995 , publicado no DOE do dia imediatamente subseqüente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com trigo e farinha de trigo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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Normas do acervo que mencionam esta.

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