Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6529, de 15 de julho de 1997
Nº 6529/1997
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O prazo previsto no Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995, publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo, anteriormente prorrogado pelos Decretos nº 5.550, de 04.07.96 , 6.155, de 09.01.97 e 6.406, de 08.05.97 , fica estendido até o dia 31 de dezembro de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador