Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5073, de 22 de dezembro de 1995
Nº 5073/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$830.800,00 (oitocentos e trinta mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letras a , f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927 de 04/12/95 ,
DECRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.02
08482475.152
3.4.00.00
160.000
08482475.151
3.4.00.00
670.800
TOTAL
830.800
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
08482475.152
3.4.11.41
00
160.000
08482475.151
3.4.11.41
00
670.800
TOTAL
830.800
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
08482475.152
4.5.11.42
00
200.000
4.6.11.42
00
113.000
11653641.499
4.5.90.51
01
517.800
TOTAL
830.800
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
23.70
08482473.075
3.4.00.00
160.000
08482473.094
3.4.00.00
670.800
TOTAL
830.800
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.70
08482473.075
3.4.90.39
00
160.000
08482473.094
3.4.90.32
00
10.000
3.4.90.33
00
20.000
3.4.90.36
00
24.500
3.4.90.39
00
616.300
TOTAL
830.800
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.70
08482473.075
4.5.90.52
00
200.000
4.6.90.61
00
113.000
TOTAL
313.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo