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Decreto Estadual da Bahia nº 5073, de 22 de dezembro de 1995

Nº 5073/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$830.800,00 (oitocentos e trinta mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letras a , f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927 de 04/12/95 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$830.800,00 (oitocentos e trinta mil e oitocentos reais), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.02

08482475.152

3.4.00.00

160.000

08482475.151

3.4.00.00

670.800

TOTAL

830.800

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482475.152

3.4.11.41

00

160.000

08482475.151

3.4.11.41

00

670.800

TOTAL

830.800

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.02

08482475.152

4.5.11.42

00

200.000

4.6.11.42

00

113.000

11653641.499

4.5.90.51

01

517.800

TOTAL

830.800

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

23.70

08482473.075

3.4.00.00

160.000

08482473.094

3.4.00.00

670.800

TOTAL

830.800

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.70

08482473.075

3.4.90.39

00

160.000

08482473.094

3.4.90.32

00

10.000

3.4.90.33

00

20.000

3.4.90.36

00

24.500

3.4.90.39

00

616.300

TOTAL

830.800

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

23.70

08482473.075

4.5.90.52

00

200.000

4.6.90.61

00

113.000

TOTAL

313.000

b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no valor de R$517.800,00 (quinhentos e dezessete mil e oitocentos reais), conforme demonstrado no processo nº 15.671/95.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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