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Decreto Estadual da Bahia nº 5052, de 21 de dezembro de 1995

Nº 5052/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927, de 04/12/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.228

3.1.00.00

6.000.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.228

3.1.11.41

00

6.000.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.02

16885375.281

4.5.11.42

00

5.000.000

16885395.222

4.5.11.42

00

1.000.000

TOTAL

6.000.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.61

08440214.001

3.1.00.00

5.900.000

15824954.004

3.1.00.00

100.000

TOTAL

6.000.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08440214.001

3.1.90.04

00

150.000

3.1.90.08

00

10.000

3.1.90.11

00

5.200.000

3.1.90.13

00

500.000

3.1.90.16

00

40.000

15824954.004

3.1.90.01

00

100.000

TOTAL

6.000.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 35.376/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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