Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 505, de 25 de outubro de 1991
Nº 505/1991
Introduz no Orçamento Fiscal vigente na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, as modificações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pela Lei nº 6.074, de 25/05/91, em seu art. 55, letra e , combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 6.058, de 27/03/91 , com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 6.320/91 , e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 463 e 466 de 18/10/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.