Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5048, de 21 de dezembro de 1995
Nº 5048/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e f e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 3º da Lei nº 6.927, de 04/12/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
15814836.807
3.1.00.00
350.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15814836.807
3.1.11.41
00
350.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
23.02
11653641.499
4.5.90.51
01
350.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.70
15810214.001
3.1.00.00
350.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.70
15810214.001
3.1.90.11
00
350.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Guadenzi
Secretário da Cultura e Turismo