Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5035, de 20 de dezembro de 1995
Nº 5035/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$1.390.916,00 (hum milhão, trezentos e noventa mil, novecentos e dezesseis reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e pelo artigo 3º da Lei nº 6.927 de 04/12/95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
18.02
13070212.003
3.4.00.00
1.390.916
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
13070212.003
3.4.90.39
00
1.390.916
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
13764485.626
4.5.14.42
01
1.390.916
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação