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Decreto Estadual da Bahia nº 4992, de 13 de dezembro de 1995

Nº 4992/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$4.837.269,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DE ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58 parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.927 de 04.12.95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$4.837.269,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

18.02

13070232.012

3.4.00.00

120.000

13764475.627

4.5.00.00

1.552.269

13764475.628

4.5.00.00

450.000

10573166.610

3.1.00.00

715.000

13764476.618

3.1.00.00

2.000.000

TOTAL

4.837.269

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

13070232.012

3.4.90.39

00

120.000

13764475.627

4.5.13.42

01

15.369

4.5.13.42

31

1.536.900

13764475.628

4.5.14.42

00

450.000

10573166.610

3.1.14.44

00

715.000

13764476.618

3.1.13.44

00

2.000.000

TOTAL

4.837.269

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

13764476.612

4.5.14.42

01

15.369

13764475.637

4.5.14.42

00

2.000.000

13764475.627

4.5.13.42

00

1.000.000

13774491.660

4.5.90.51

01

285.000

12.02

16885395.222

4.5.11.42

31

1.536.900

TOTAL

4.837.269

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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