Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4956, de 6 de dezembro de 1995

Nº 4956/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito especial no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 pelo artigo 2º da Lei nº 6.927 de 04.12.95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito especial no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), destinado à criação da atividade 15824954.004 - Encargos com Inativos e Pensionistas, que com este se cria da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

09.70

15824954.004

3.1.00.00

10.200

Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.70

15824954.004

3.1.90.01

00

10.000

3.1.90.09

00

200

TOTAL

10.200

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.70

03070214.001

3.1.90.13

00

10.200

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo