Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4956, de 6 de dezembro de 1995
Nº 4956/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito especial no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 pelo artigo 2º da Lei nº 6.927 de 04.12.95 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.70
15824954.004
3.1.00.00
10.200
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.70
15824954.004
3.1.90.01
00
10.000
3.1.90.09
00
200
TOTAL
10.200
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.70
03070214.001
3.1.90.13
00
10.200
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração