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Decreto Estadual da Bahia nº 4951, de 5 de dezembro de 1995

Nº 4951/1995

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e pelo artigo 1º da Lei nº 6.927 de 04.12.95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.052

4.5.00.00

160.000

13754283.057

4.5.00.00

650.000

TOTAL

810.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.052

4.5.90.51

35

160.000

13754283.057

4.5.90.51

01

150.000

4.5.90.51

35

500.000

TOTAL

810.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde, aos seguintes projetos:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754283.016

4.5.90.52

35

160.000

13754283.017

4.5.90.52

01

150.000

4.5.90.52

35

500.000

TOTAL

810.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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