Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4851, de 10 de novembro de 1995
Nº 4851/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da BahiaDERBA, o crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 , e artigos 3º e 4º da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
12.02
16885376.305
3.4.00.00
200.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.02
16885376.305
3.4.11.41
00
200.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.02
16885375.281
4.5.11.42
01
200.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
12.60
16880234.011
3.4.00.00
200.000
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.60
16880234.011
3.4.90.39
00
200.000
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.60
16885373.263
4.5.90.51
01
200.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações