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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6872, de 17 de julho de 1995

Nº 6872/1995

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Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 62.539.410,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e dez reais), destinados ao reforço dos projetos de investimentos em obras indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, créditos especiais destinados à criação de projetos, atividades e grupos de despesas, nos termos do Anexo II.
Art. 3.
- Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º, da Lei nº 6.701, de 28 de dezembro de 1994 , e com a anulação das dotações indicadas no Anexo III, cujo remanejamento fica, também, autorizado.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos orçamentos das entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa De Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transporte e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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