Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4842, de 8 de novembro de 1995
Nº 4842/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 , e artigo 1º da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
20.02
06301775.877
4.5.00.00
210.000
06301745.876
3.4.00.00
10.000
06301741.761
4.5.00.00
45.000
TOTAL
265.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06301775.877
4.5.11.42
00
210.000
06301745.876
3.4.11.41
00
10.000
06301741.761
4.5.90.52
00
45.000
TOTAL
265.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06301741.764
4.5.90.52
00
45.000
22.01
03091831.952
4.5.90.99
01
220.000
TOTAL
265.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública