Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4821, de 3 de novembro de 1995
Nº 4821/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III , e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I letra a e III da Lei nº 6.701/94 e art. 1º da Lei nº 6.872 de 17.07.95 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.02
03070255.044
4.5.00.00
100.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.02
03070255.044
4.5.11.42
00
100.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
22.01
03090311.961
4.5.90.99
00
100.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.61
03070253.011
4.5.00.00
100.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.61
03070253.011
4.5.90.51
00
100.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração