Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4770, de 24 de outubro de 1995
Nº 4770/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia -DERBA, o crédito suplementar no valor de R$118.840,00 (cento e dezoito mil, oitocentos e quarenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
12.60
16885354.388
3.1.00.00
118.840
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.60
16885354.388
3.1.90.14
40
118.840
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.60
15824954.004
3.1.90.01
40
118.840
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.